Qual é o melhor regime tributário para meu negócio?
Qual é o melhor regime tributário para meu negócio?
Para identificar o melhor regime tributário para seu negócio, é necessário conhecer os tipos de regimes e suas particularidades, pois essa decisão poderá impactar na redução ou aumento da carga tributária e na complexidade das obrigações acessórias exigidas pelo fisco.
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas. Os impostos são cobrados de acordo com a renda empresarial (Receita ou Resultado Liquido).
Atualmente no Brasil, existem 3 tipos de regimes : Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
É a forma simplificada de apurar e recolher os impostos, indicado para as micros e pequenas empresas, com recolhimento unificado dos tributos Municipais, Estaduais e Federais.
Para a empresa utilizar esse regime, suas atividades devem ser permitidas pelo fisco, o sócio não poderá ter restrições que impeçam a adesão e manter a receita anual dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexos_LC%20123_Evolucao_Historica.pdf
Para realizar a apuração de impostos nesse regime, é necessário identificar a alíquota à ser aplicada sobre a receita bruta, indicada na tabela de anexos da lei 123/2006 definida pelo fisco.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm).
Lucro Presumido
Também é considerada uma forma simplificada de apuração de impostos, com limite de Receita Bruta anual de R$ 78 milhões.
Esse regime aplica formas variadas de tributação, diversos tipos de guias e um maior número de obrigações acessórias em comparação ao regime do SIMPLES NACIONAL, sendo:
- PIS (1,65%) e Cofins (3,00%), percentual sobre a Receita Bruta (Apuração e Recolhimento mensal)
- IRPJ (15%) e CSLL (12%) tomando como base o Lucro Presumido sobre a Receita Bruta de acordo com a atividade empresarial, utilizando um dos percentuais: 1,6%, 8%, 16% ou 32% conforme determina o Art. 33 da IN RFB 1700/2017 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=anotado). (Apuração e Recolhimento Trimestral)
- Adicional do Imposto de Renda (10%) sobre o valor que exceder à R$ 20.000,00 mensais da base do Imposto de renda (Apuração e Recolhimento Trimestral)
- O imposto Municipal (ISSQN) será apurado de acordo com o serviço prestado, aplicada a alíquota definida pelo Município. (Apuração e Recolhimento mensal)
- O imposto Estadual (ICMS) será apurado de acordo com documentos fiscais emitidos e recebidos (Saídas diminuídas as Entradas Tributadas – Apuração e Recolhimento Mensal)
- Nessa forma de Tributação, incidirá também o encargo previdenciário, variando de 20% a 26,20% sobre a folha de salários de acordo com a atividade da empresa.
(Fator Acidentário de Prevenção – http://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml ).
Lucro Real
É o regime tributário que pode ser utilizado por qualquer empresa devidamente constituída como pessoa jurídica.
Apesar de qualquer pessoa jurídica poder utilizar esse tipo de tributação, é mais utilizado pelas médias e grandes empresas, devido a complexidade de controles e obrigações acessórias exigidas pelo fisco.
Apesar de considerado o mais complexo, é aquele que apura os impostos sobre o Resultado Liquido Tributável (Lucro ou Prejuízo), obedecendo as regras definidas por legislação própria – Lei 9430/1996
Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida, negócios como:
- bancos comerciais
- sociedades de créditos
- corretoras de títulos
- Factoring
- Sociedades Anônimas
- Investimentos e financiamentos
- Incluindo também aquelas empresas cujo Faturamento Bruto Anual seja superior a R$ 78 milhões.
Na apuração do Resultado Líquido Tributável devem ser considerados as Receitas diminuindo as despesas, devidamente comprovadas com documentos idôneos, e posteriores ajustes fiscais permitidos (adições e deduções) conforme determinados no Regulamento do Imposto de Renda (RIR – Art 247 a 250-).
Tal como os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido, a adoção do regime pelo Lucro Real é anual e inicia-se na constituição da empresa ou no mês de Janeiro de cada ano pela forma de recolhimento adotada.
Esse regime aplica formas variadas de tributação, diversos tipos de guias e um maior número de obrigações acessórias em comparação ao regime do SIMPLES NACIONAL e LUCRO PRESUMIDO, sendo:
- PIS (1,65%) e Cofins (7,60%), sobre as Saídas diminuída as Entradas Tributadas pelo PIS/COFINS, podendo existir alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de atividade da empresa. (Apuração e Recolhimento Mensal)
- IRPJ (15%) sobre o Lucro Tributável apurado de acordo com Regulamento do Imposto de Renda (RIR – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3000.htm). (Apuração e Recolhimento Trimestral)
- CSLL (9%) sobre o Lucro Tributável antes do Imposto de Renda de acordo com 7.689/1988 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7689.htm.
- Adicional do Imposto de Renda (10%) sobre o que exceder à R$ 20.000,00 mensais do Resultado Tributável apurado para cálculo.
- O imposto Municipal (ISSQN) será apurado de acordo com o serviço prestado, aplicado a alíquota definida pelo Município. (Apuração e Recolhimento Mensal)
- O imposto Estadual (ICMS) será apurado de acordo com documentos fiscais emitidos e recebidos (Saídas diminuindo as Entradas Tributadas). (Apuração e Recolhimento Mensal)
- Nessa forma de Tributação, incidirá também o encargo previdenciário, variando de 20% a 26,20% sobre a folha de salários de acordo com a atividade da empresa. (Fator Acidentário de Prevenção –https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml ).
A apuração e recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ), do Adicional do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser :
- Apuração Anual – com compensação de prejuízos exercícios anteriores até 30% do Lucro Liquido Apurado
- Recolhimento por Estimativa mensal – Recolhe-se pelo método de apuração do Lucro Presumido, anualmente apura pelo Lucro Real e compensa com os recolhimentos efetuados mensalmente e se houver recolhe-se a diferença no mês janeiro do ano seguinte.
- Recolhimento pelo Balancete Suspensão/Redução – Apura-se e recolhe mensalmente através de Balancete Simplificado e anualmente faz-se a apuração definitiva com a compensação dos recolhimentos mensais, e se houver recolhe-se a diferença no mês janeiro do ano seguinte.
- Trimestral – com compensação de prejuízos trimestres anteriores até 30% do Lucro Liquido Apurado
- Recolhimento trimestral definitivo mediante apuração por Fechamento Contábil/Fiscal Trimestral com levantamento do Balanço e Demonstração do Resultado Trimestral.
Apesar de demandar mais responsabilidades e investimentos, tal regime de tributação permite que algumas medidas possam ser aplicadas para a economia de tributos. Assim, faz-se necessário maior entendimento sobre a adoção do Lucro Real e seus benefícios para as entidades brasileiras.
Então, qual é o melhor para minha empresa?
Devido as varias formas de apuração dos impostos disponibilizadas pela legislação tributária brasileira, a escolha por um regime, ou pela mudança do regime atual, deve ser estudada com cautela.
Para fazer uma boa escolha é muito importante saber diferenciar os tipos de regimes tributários, isso será fundamental para gerar menos impactos financeiros para a empresa e obedecer aos critérios estabelecidos pelo fisco.
É aconselhável que se faça um planejamento tributário juntamente com o Contador ou profissional qualificado, definindo um regime que tenha a menor carga tributária, mas que não fraude ou possa sonegar o fisco, pois a forma de tributação escolhida tem impacto direto na apuração dos impostos e nas declarações acessórias a serem enviadas.
Isso também influencia os processos empresariais podendo gerar uma maior complexibilidade no cálculo de impostos para emissão dos documentos fiscais.
Para tanto, faz-se necessário a utilização de um sistema de emissão de documentos fiscais que contemple os impostos do regime escolhido.
O Unigestão é um sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) que além de contemplar os diversos impostos incidentes nas saídas de mercadorias, tanto de empresas optantes pelo Simples Nacional quanto Lucro Presumido ou Lucro Real, realiza o cálculo dos impostos automaticamente, através do pré-cadastramento de Regras de Tributação (conforme o Regime, Tipo de Operação, Produto ou NCM e/ou Destinatário).
Veja mais sobre o sistema aqui:
http://univallesistemas.com.br/unigestao/
Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos sobre a escolha adequada de tributação do seu negócio, entre em contato com profissionais qualificados (chs@chscontabilidade.com.br)
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